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Pernambuco

DECRETO Nº 18.934, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18934/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.090.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com a operacionalização e restituição de recursos ao Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - EBTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão2.090.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica400.000
3.4.90.93 - FNT 40-Indenizações e Restituições1.690.000
-------------
TOTAL2.090.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão1.137.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.137.000
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática257.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000
3.1.90.16 - FNT 40-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil10.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo15.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica182.000
54010.0603005734.726-Supervisão e coordenação dos serviços de trânsito no interior200.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil170.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos80.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil80.000
54010.0603005734.728-Habilitação de motoristas108.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil108.000
54010.0607804712.511-Encargos com auxílio refeição16.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica16.000
54010.0607804722.512-Encargos com vale transporte10.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito242.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil192.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo50.000
54010.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas40.000
3.1.90.01 - FNT 40-Aposentadorias rias e Reformas40.000
-------------
TOTAL2.090.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Moraes Andrade Neto

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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