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DECRETO Nº 18.933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18933/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista, decisão unanime do Conselho Superior de Polícia e proposta do Secretário da Segurança Pública, com fundamento nas disposições do Decreto no 3.260, de 03 de outubro de 1974,

CONSIDERANDD que no dia 21.10.95, no bairro de Casa Amarela, nesta Cidade, o policial ASSIS BARROS FILHO, em razão do serviço foi gravemente ferido por ação de criminosos;

CONSIDERANDO que a Medalha de Mérito Policial foi instituída para distinguir aqueles que, no exercício de suas funções, tenham prestado serviços relevantes à causa policial:

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Policial, Classe Ouro, a ASSIS BARROS FILHO
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Moraes Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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