Pernambuco
DECERTO Nº 3260 DE 03 DE OUTUBRO DE 1974
Nº 3260/1974
Parágrafo primeiro. A fita será azul e amarela, em três (3) faixas longitudinais, com oito milímetros (8 mm) de largura, cada uma, sendo a do centro amarela.
Parágrafo segundo. A medalha, em qualquer classe, será acompanhada das correspondentes roseta e passadeira, esta para militares e terão, ambas as mesmas cores da fita.
EMENTA: Regulamenta a concessão de Medalha do Mérito Policial, instituída pela Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
O GOVRNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 69, da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto nos artigos 72 e seu parágrafo único e 76, da Lei nº 6.425, de 29.9.1972, com nova redação dada pelos artigos 54 e 55, da Lei nº 6.657, de 07.01.1974,
DECRETA:
Palácio Frei Caneca, em 03 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Egmont Bastos Gonçalves
Anexos Disponíveis no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.