Pernambuco
DECRETO Nº 18.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18931/1995
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições. tendo em vista, decisão unanime do Conselho Superior de Polícia e proposta do Secretário da Segurança Pública, com fundamento nas disposições do Decreto nº 3.260, de 03 de outubro de 1974.
CONSIDERANDO que o Policial Civil JAILTON RIBEIRO DE LIMA, foi assassinado no dia 21.10.95, no bairro de Casa Amarela, nesta Cidade, quando, no cumprimento do dever, defendia a manutenção da segurança e da ordem pública;
CONSIDERANDO que o exemplo de dedicação ao trabalho demonstrado pelo referido policial, não deve deixar de receber o reconhecimento do Poder Público e, em especial. do próprio povo em benefício do qual perdeu a sua vida.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Moraes Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.