Pernambuco
DECRETO Nº 18.929, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18929/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com aquisição de vale transporte para servidores da Secretaria de Agricultura, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13010 | - | Secretaria de Agricultura Administração Direta | |
| 13010.1407804722.012 | - | Encargos com vale transporte | 6.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000 --------- |
| TOTAL | 6.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13010 | - | Secretaria de Agricultura Administração Direta | |
| 13010.0400700251.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 6.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.000 --------- |
| TOTAL | 6.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
José Geraldo Eugênio de França
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.