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DECRETO Nº 18.929, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18929/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com aquisição de vale transporte para servidores da Secretaria de Agricultura, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13010-Secretaria de Agricultura Administração Direta
13010.1407804722.012-Encargos com vale transporte6.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.000
---------
TOTAL6.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13010-Secretaria de Agricultura Administração Direta
13010.0400700251.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
6.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física6.000
---------
TOTAL6.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

José Geraldo Eugênio de França

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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