Pernambuco
DECRETO Nº 18.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18927/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 350.000, em favor da Secretaria do Governo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição 'Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 34000 | - | SECRETARIA DO GOVERNO | |
| 34020 | - | Secretaria do Governo Administração Supervisionada | |
| 34020.0300900311.870 | - | Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | 350.000 |
| 4.5.11.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 350.000 ------------ |
| TOTAL | 350.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 | - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 350.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresa | 350.000 ------------ |
| TOTAL | 350.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Eduardo Henrique Accioly Campos
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.