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Pernambuco

DECRETO Nº 18.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18927/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 350.000, em favor da Secretaria do Governo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição 'Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34020-Secretaria do Governo Administração Supervisionada
34020.0300900311.870-Projetos a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
350.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios350.000
------------
TOTAL350.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
350.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresa350.000
------------
TOTAL350.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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