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Pernambuco

DECRETO Nº 18.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18925/1995

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EMENTA: Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas no Sítio Olho D'Água Preta, Distrito de Neves, no Município de Jucati, neste Estado e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVARNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras localizadas no Sítio Olho D'Água Preta, Distrito de Neves, no Município de Jucati, deste Estado, de propriedade de Joana Vilela de Melo.
Parágrafo únicoOs imóveis de que trata este artigo têm os seguintes limites e confrontações:
ITerreno de forma de um quadrado, medindo 20,00m x 20,00m, com área de 400,00m², limitando-se, ao Norte, a Leste e a Oeste, com as próprias terras remanescentes da propriedade denominada Sítio Olho D'Água Preta, pertencente a Joana Vilela de Melo, nas extensões de 20,00m, para cada uma das direções consideradas; ao Sul, com as próprias terras da propriedade declinada, ora pretendidas pela COMPESA, para a construção de uma estrada de acesso à Estação de Tratamento D'Água, na extensão de 8,00m e, também, com as próprias terras da mesma propriedade, na extensão de 12,00m.
IITerreno de forma retangular, medindo 8,00m х 30,00m, com área de 240,00m², limitando-se, ao Norte, com as terras da propriedade denominada Sítio Olho D'Agua Preta, pertencente a Joana Vilela de Melo, ora pretendida pela COMPESA, para a construção da Estação de Tratamento D'Água ETA, na extensão de 8,00m; ao Sul, com a estrada carroçável que dá acesso ao Distrito de Neves; a Leste e a Oeste, com as próprias terras remanescentes da propriedade mencionada, nas extensões de 30,00m e 30,00m respectivamente.
Art. 2.
Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de uma Estação de Tratamento D'Água e uma estrada de acesso à ETA, partes integrantes da implantação do Sistema de Abastecimento D'Água do Distrito de Neves, no Município de Jucati.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os imóveis expropriados.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Vice-Governador

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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