Pernambuco
DECRETO Nº 18.923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18923/1995
EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Estado de Calamidade Pública" no Tacaratu/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;
Considerando o contido no Decreto Municipal n° 16, de 13 de novembro de 1995, do Prefeito do Município de Tacaratu, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista a falta de água na zona rural e nos centros urbanos,
Considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e as atividades sócio-econômicas da região, e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o "Estado de Calamidade".
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.