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Pernambuco

DECRETO Nº 18.923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18923/1995

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EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Estado de Calamidade Pública" no Tacaratu/PE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;

Considerando o contido no Decreto Municipal n° 16, de 13 de novembro de 1995, do Prefeito do Município de Tacaratu, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista a falta de água na zona rural e nos centros urbanos,

Considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e as atividades sócio-econômicas da região, e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o "Estado de Calamidade".

DECRETА:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto Municipal n° 16, de 13 de novembro de 1995, que declarou "Estado de Calamidade Pública" no Município de Tacaratu, por um prazo de 180 dias.
Art. 2.
Os órgãos estaduais localizados na área atingida, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate ao "Estado de Calamidade Pública", em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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