Pernambuco
DECRETO Nº 18.922, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18922/1995
EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Estado de Calamidade Pública" na Praia de Enseadinha - Janga, da Av. Beira Mar a divisão Olinda/Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;
Considerando o contido no Decreto Municipal n° 025, de 24 de outubro de 1995, do Prefeito do Município do Paulista, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista o avanço do Mar na Orla Marítima do Janga, mais especificamente na "Praia de Enseadinha", conforme já amplamente divulgado;
DECREТА:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.