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Pernambuco

DECRETO Nº 18.922, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18922/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de "Estado de Calamidade Pública" na Praia de Enseadinha - Janga, da Av. Beira Mar a divisão Olinda/Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto Federal n° 895, de 18 de agosto de 1993;

Considerando o contido no Decreto Municipal n° 025, de 24 de outubro de 1995, do Prefeito do Município do Paulista, que decretou "Estado de Calamidade Pública" naquele Município, tendo em vista o avanço do Mar na Orla Marítima do Janga, mais especificamente na "Praia de Enseadinha", conforme já amplamente divulgado;

DECREТА:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 025, de 24 de outubro de 1995, que declarou "Estado de Calamidade Pública" no Município do Paulista, na área de "Praia de Enseadinha", numa extensão aproximada de 1,5 km, que vai do n° 1067 da Av. Beira Mar á divisa dos Municípios do Paulista e Olinda, compreendendo o trecho a Rua Belém de São Francisco a Rua Edson Régis, por um prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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