Pernambuco
DECRETO Nº 18.919, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18919/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor dede R$ 1.000.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPЕ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições quo lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobertura de despesas com o Convênio assinado com o SINE, para treinamento de recursos humanos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPE RVISIONADAS | |
| 44070 | - | Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | |
| 44070.0800702172.506 | - | Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos | 1.000.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000 -------------- |
| TOTAL | 1.000.000 ======== |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE E DIUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPER ISIONADAS | |
| 44070 | - | Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | |
| 44070.0804402053.596 | - | Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino | 150.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 40 | - | Obras e Instalações | 150.000 |
| 44070.0804402054.597 | - | Promoção de ensino superior | 500.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 150.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 40 | - | Locação de Mão-de-Obra | 50.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 100.000 |
| 44070.0807504283.597 | Ampliação e reforma de unidades de saúde | 350.000 | |
| 4.5.90.51 - FNT 40 | Obras e Instalações | 350.000 | |
| TOTAL | 1.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Silke Weber
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.