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Pernambuco

DECRETO Nº 18.919, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18919/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor dede R$ 1.000.000,00, em favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPЕ.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições quo lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobertura de despesas com o Convênio assinado com o SINE, para treinamento de recursos humanos, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçam no Fiscal do Estado para o presente exercício, cm favor da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-IPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPE RVISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0800702172.506-Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos1.000.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000
--------------
TOTAL1.000.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM RS 1,00

44000-SECRETARIA DE E DIUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPER ISIONADAS
44070-Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
44070.0804402053.596-Construção, ampliação e recuperação de unidades de ensino150.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações150.000
44070.0804402054.597-Promoção de ensino superior500.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo150.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra50.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente100.000
44070.0807504283.597Ampliação e reforma de unidades de saúde350.000
4.5.90.51 - FNT 40Obras e Instalações350.000
TOTAL1.000.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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