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DECRETO Nº 18.918, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18918/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamente Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
23020-Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE100.000
4.5.12.41 - FNT 01-Contribuições100.000
------------
TOTAL100.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
23020-Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE100.000
4.5.12.41 - FNT 01-Contribuições100.000
------------
TOTAL100.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Claúdio Duarte da Fonseca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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