Pernambuco
DECRETO Nº 18.918, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18918/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.
O VICE GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - | Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 100.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 100.000 ------------ |
| TOTAL | 100.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria de Saúde – Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - | Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 100.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 100.000 ------------ |
| TOTAL | 100.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Claúdio Duarte da Fonseca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.