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DECRETO Nº 18.916, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18916/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.149,600,00, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal, manutenção e operacionalização da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.149.600,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

43000-SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
43060-Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
43060.0400700212.501-Gestão administrativa do órgão190.100
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil4.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo85.600
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas como Locomoção7.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica89.500
43060.0401000554.568-Pesquisa agropecuária825.000
3.1.90.14 - FNT 40Diárias - Pessoal Civil170.000
3.4.90.30 - FNT 40Material de Consumo230.000
3.4.90.33 - FNT 40Passagens e Despesas com Locomoção65.000
3.4.90.36 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física110.000
3.4.90.39 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica250.000
43060.0401400804.555Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas134.500
3.1.90.14 - FNT 40Diárias - Pessoal Civil9.600
3.4.90.30 - FNT 40Material de Consumo70.400
3.4.90.33 - FNT 40Passagens e Despesas com Locomoção7.800
3.4.90.36 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física6.700
3.4.90.39 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
---------------
TOTAL1.149.600
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

43000-SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
43060-Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
43060.0401000551.502-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamentos de imóveis
959.600
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações959.600
43060.0401000554.568-Pesquisa agropecuária190.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente190.000
--------------
TOTAL1.149.600
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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