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DECRETO Nº 18.915, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18915/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 274.235,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobertura de despesas com a manutenção e operacionalização da Secretaria da Segurança Pública, não implicando acréscimo ao Orçamente vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, crédito suplementar no valor de R$ 274.235,00 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
24010-Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta
24010.0600700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria100.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo100.000
24010.0600700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
5.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000
24010.0603001741.246-Construção, recuperação e reequipamento de unidades de segurança pública
169.235
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente167.235
-----------
TOTAL274.235
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17000-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
274.235
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas274.235
------------
TOTAL274.235
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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