Pernambuco
DECRETO Nº 18.915, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18915/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 274.235,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobertura de despesas com a manutenção e operacionalização da Secretaria da Segurança Pública, não implicando acréscimo ao Orçamente vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 24000 | - | SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA | |
| 24010 | - | Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta | |
| 24010.0600700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 100.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 100.000 |
| 24010.0600700242.002 | - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 5.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000 |
| 24010.0603001741.246 | - | Construção, recuperação e reequipamento de unidades de segurança pública | 169.235 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 167.235 ----------- |
| TOTAL | 274.235 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17000 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 | - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 274.235 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 274.235 ------------ |
| TOTAL | 274.235 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Antonio de Morais Andrade Neto
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.