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DECRETO Nº 18.914, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18914/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100,00 em favor da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de atender despesas com subvenções sociais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200400134.045-Atividades forenses2.100
3.4.50.43 - FNT 04-Subvenções Sociais2.100
--------
TOTAL2.100
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200400134.045-Atividades forenses2.100
3.4.50.43 - FNT 04-Subvenções Sociais2.100
--------
TOTAL2.100
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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