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Pernambuco

DECRETO Nº 18.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18912/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.068.000,00, em favor da Policia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pagamento de pessoal da Policia Militar de Pernambuco, referente aos meses de novembro, dezembro/94, inclusive o 13° salário e convênio de cooperação técnica firmado com a Universidade Federal de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 20.068.000,00, (vinte milhões e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0600700212.001-Gestão administrativa do órgão575.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil575.000
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado18.275.000
3.1.90.12 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar18.275.000
28000.0804201884.272-Promoção de ensino fundamental69.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil65.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.000
28000.0804301884.273-Promoção de ensino médio349.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Ventagens Fixas - Pessoal Civil345.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.000
28000.1307504282.272-Encargos com pessoal de assistência médico hospitalar800.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil800.000
----------------
TOTAL20.068.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0600700212.001-Gestão administrativa do órgão8.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo8.000
30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes Energia e Comunicações Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE20.060.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios20.060.000
----------------
TOTAL20.068.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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