Pernambuco
DECRETO Nº 18.910, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18910/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria do Trabalho e Ação Social, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25010 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 25010.1508104864.013 | - | Encargos gerais com assistência social | 40.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000 --------- |
| TOTAL | 40.000 ===== |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25010 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 25010.1508104864.264 | - | Apoio a entidades de atendimento ao idoso e a portadores de deficiência | 40.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000 --------- |
| TOTAL | 40.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.