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Pernambuco

DECRETO Nº 18.908, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18908/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementa no valor de R$ 39.000,00, em favor da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com a manutenção e operacionalização da Casa do Estudante de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

44000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
44010-Casa do Estudante de Pernambuco - CEP
4010.0800700212.501-Gestão administrativa do Órgão15.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo10.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000
44010.0804702384.575-Assistência ao estudante de nível médio e superior24.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo20.000
3.4.90.36 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física2.000
3.4.90.39 - FNT 40Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.000
-----------
TOTAL39.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, previsto nos seguintes itens para o presente exercício, conforme o demonstrativo abaixo:

(RECURSOS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES39.000
1600.00.00Receita de Serviços15.000
600.98.00Serviços Comunitários e Sociais15.000
1900.00.00Outras Receitas Correntes24.000
1990.00.00Receitas Diversas24.000
1990.99.00Outras Receitas24.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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