Pernambuco
DECRETO Nº 18.908, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18908/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementa no valor de R$ 39.000,00, em favor da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com a manutenção e operacionalização da Casa do Estudante de Pernambuco,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44010 | - | Casa do Estudante de Pernambuco - CEP | |
| 4010.0800700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 15.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 10.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000 |
| 44010.0804702384.575 | - | Assistência ao estudante de nível médio e superior | 24.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 20.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 40 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.000 | |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000 ----------- | |
| TOTAL | 39.000 ====== |
(RECURSOS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 39.000 |
| 1600.00.00 | Receita de Serviços | 15.000 |
| 600.98.00 | Serviços Comunitários e Sociais | 15.000 |
| 1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 24.000 |
| 1990.00.00 | Receitas Diversas | 24.000 |
| 1990.99.00 | Outras Receitas | 24.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Silke Weber
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.