Pernambuco
DECRETO Nº 18.907, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18907/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00, em favor da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44010 | - | Casa do Estudante de Pernambuco - CEP | |
| 44010.0800700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 45.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 45.000 ---------- |
| TOTAL | 45.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44010 | - | Casa do Estudante de Pernambuco - CEP | |
| 44010.0800700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 25.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 25.000 |
| 44010.0804702384.575 | - | Assistência ao estudante de nível médio e superior | 20.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000 -------- |
| TOTAL | 45.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.
Miguel Arraes de Alencar
Governador do Estado
Silke Weber
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabal
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.