Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO Nº 18.906, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18906/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00, em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14020-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada
14020.0804700312.816-Atividades a cargo da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP45.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições45.000
----------
TOTAL45.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14020-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada
14020.0804700312.816-Atividades a cargo da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP45.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições45.000
----------
TOTAL45.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.