Pernambuco
DECRETO Nº 18.905, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18905/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 206.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOРЕ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMОРЕ,
DECREТА:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53010 | - | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - НЕМОPE | |
| 53010.1300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 206.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 206.000 ------------ |
| TOTAL | 206.000 ======= |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 206.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 206.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 206.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 206.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 206.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1996, pág. 8, coluna 1.)
DECRETO N° 18.905, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 206.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMОРЕ.
NO ART. 2°,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das transferências estaduais a seguir discriminadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.