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Pernambuco

DECRETO Nº 18.904, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18904/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 206.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - НЕМОРЕ, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 206.000.00 (duzentos e seis mil reais). Destinado o reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880-Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPЕ
206.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições206.000
------------
TOTAL206.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social de Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
206.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas206.000
------------
TOTAL206.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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