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DECRETO Nº 18.903, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18903/1995

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EMENTA: Abre no Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 66.700,00, em favor da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com diárias, manutenção e operacionalização da Secretaria da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 66.700,00 (sessenta e sei mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400154.220-Manutenção de outros presídios no interior do Estado2.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil2.000
19010.0200400154.226-Manutenção do Presídio Professor Aníbal Bruno33.500
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo33.500
19010.0200401112.222-Gestão do Fundo de Produção Penitenciária31.200
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica31.200
----------
TOTAL66.700
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400154.212-Manutenção da Penitenciária Professor Barreto Campelo17.000
3.4.90.36 – FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física17.000
19010.0200400154.214-Manutenção do Manicómio Judiciário do Estado45.600
3.4.90.30 – FNT 01-Material de Consumo30.000
3.4.90.36 – FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física15.600
19010.0200700202.211-Supervisão e coordenação do sistema penitenciário4.100
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumо4.100
-----------
TOTAL66.700
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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