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Pernambuco

DECRETO Nº 18.902, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18902/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM.

O. GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal da fundação de desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

64000-SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
64020-Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
64020.0300700212.501-Gestão administrativa do órgão160.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil160.000
64020.0300700212.514-Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos70.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil70.000
------------
TOTAL230.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES230.000
1700.00.00Transferências Correntes230.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais230.000
1712.00.00Transferências do Estado230.000
1712.01.00Transferências Operacionais230.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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