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Pernambuco

DECRETO Nº 18.901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18901/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00, em favor da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34020-Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
34020.0300900312.870-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
230.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições230.000
------------
TOTAL230.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITACÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
230.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas230.000
------------
TOTAL230.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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