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Pernambuco

DECRETO Nº 18.900, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18900/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 127.310.700,00, em favor de -diversos órgãos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com pessoal e salário-família de diversos órgãos Estaduais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma. vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 127.310.700,00 (cento e vinte sete milhões, trezentos e dez mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminada.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
12010-Secretaria de Administração - Administração Direta
12010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria650.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil650.000
14000-SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201884.163-Administração técnico-pedagógica do sistema escolar21.000.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil21.000.000
15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda Administração Direta
15010.0300800202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria2.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família2.000
15019.0300800304.176-Administração tributária do Estado8.000.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil8.000.000
16000-SECRETARIA DE IMPRENSA
16010-Secretaria de Imprensa Administração Direta
16010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria50.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000
16010.0300700234.185-Divulgação governamental1.500
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.500
17000-SECRETARIA DE HABITACÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de. Habitação; Saneamento e Obras – Administração Direta
17010.0300700212.198-Coordenação e controle de convênios e contratos de. obras e serviços350.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil350.000
19000-SECRETARIA DA JUSTICA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria6.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família6.000
21000-SECRÉTARIA DE PLANEJAMENTO
21010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
21010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria51.200
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.200
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000
23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23010-Secretaria de Saúde - Administração Direta
23010.1307500212.242-Manutenção do pessoal vinculado às atividades de saúde7.400.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família100.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil7.300.000
24000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
24010-Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta
24010.0603001744.246-Serviços de policiamento civil e especializado14.500.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil14.500.000
25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria1.300.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.300.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29010-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
29010.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas73.500.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e reformas73.500.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família500.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.0301701044.231-Elaboração de políticas, diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal150.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil150.000
34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34010-Secretaria do GovernoAdministração Direta
34010.0309700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria350.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil350.000
---------------
TOTAL127.310.700
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infraestrutura física e social20.000.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações20.000.000
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA32.310.700
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas32.310.700
23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE30.000.000
4.5.12.41 - FNT 02-Contribuições30.000.000
30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES. ENERGIA E COMUNICACÕES
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações Administração Direta
30010.0905100353.039-Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
5.000.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas5.000.000
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
40.000.000
4.5.11.42 - FNT 02-Auxílios40.000.000
------------------
TOTAL127.310.700
===========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Jair Justino Pereira

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Roberto De Freitas Morais

João Joaquim Guimarães Recena

Jarbas Barbosa Da Silva Júnior

Antonio De Marais Andrade Neto

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Sérgio Machado Rezende

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Augusto Albuquerque Aires Da Costa

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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