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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18899, de 04 de dezembro de 1995

Nº 18899/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de transferir recursos para a Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco CAGEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13020-Secretaria de AgriculturaAdministração Supervisionada
13020.0401600311.805-Projetos a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
120.000
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas120.000
13020.0401600312.805-Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco – CAGEP480.000
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas180.000
4.5.14.42 - FNT 01-Auxílios300.000
-----------
TOTAL600.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
600.000
4.6.90.63 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas600.000
------------
TOTAL600.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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