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DECRETO N° 18.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18898/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.826.000,00 em favor do Tribunal de Justiça.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal ativo e inativo do Tribunal de Justiça, e com a aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Fórum Paula Batista, fóruns de comarcas do interior e juizados especiais de pequenas causas, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 10.826.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400134.056-Atividades judiciárias7.609.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil7.534.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente75.000
07000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas3.217.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas3.217.000
---------------
TOTAL10.826.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400131.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis1.575.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações1.575.000
07000.0200400131.003-Aquisição de imóveis para instalação de fóruns e residências oficiais de juízes800.000
4.6.90.61 - FNT 01-Aquisição de Imóveis800.000
07000.0200400134.056-Atividades judiciárias170.000
3.4.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais80.000
3.4.90.32 - FNT 01-Material de Distribuição Gratuita6.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção9.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física50.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física25.000
07000.0200700212.001-Gestão administrativa do órgão570.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família110.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais15.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil10.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil50.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção25.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física90.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra270.000
07000.0200700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
150.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica150.000
07000.0200700432.165-Planejamento, coordenação e desenvolvimento da política de recursos humanos37.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil5.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo20.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física12.000
07000.1407804712.011-Encargos com auxílio refeição45.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica45.000
07000.1407804722.012-Encargos com vale transporte160.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica160.000
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
7.319.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas7.319.000
----------------
TOTAL10.826.000
==========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em Exercício

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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