Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.896, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18896/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 944.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Resolução nº 035/95, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com a manutenção e operacionalização do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão830.000
3.4.19.41 - FNT 40-Contribuições154.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica676.000
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática30.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
54010.0603005734.726-Supervisão e coordenação dos serviços de trânsito no interior50.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra50.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos5.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo5.000
54010.0607804722.512-Encargos com vale transporte10.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito19.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física19.000
------------
TOTAL944.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão469.800
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil230.000
3.1.90.91 - FNT 40-Sentenças Judiciais34.000
3.4.19.41 - FNT 40-Contribuições5.000
3.4.50.43 - FNT 40-Subvenções Sociais2.400
3.4.90.08 - FNT 40-Outros Benefícios Assistenciais3.600
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo44.000
3.4.90.32 - FNT 40-Material de Distribuição Gratuita3.900
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção16.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra120.000
3.4.90.91 - FNT 40-Sentenças Judiciais2.100
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores2.600
4.5.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores4.300
4.6.90.64 - FNT 40-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado1.900
54010.0600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática5.000
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores5.000
54010.0603005733.726-Construção e reforma de CIRETRAN's5.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações5.000
54010.0603005733.727-Restauração e obras complementares da sede do Departamento Estadual de Trânsito50.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações50.000
54010.0603005734.726-Supervisão e coordenação dos serviços de trânsito no interior131.200
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo40.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção4.200
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física7.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores10.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente10.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos58.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra15.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente3.000
54010.0603005734.728-Habilitação de motoristas110.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo30.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica80.000
54010.0609105733.708-Desenvolvimento do Plano Diretor de Circulação da Cidade do Recife800
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria800
54010.0609105733.709-Desenvolvimento do sistema de informações para o trânsito urbano e turismo - SITU800
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica800
54010.0609105733.725-Implantação de controle centralizado de semáforos600
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica600
54010.0609105734.725-Serviço de engenharia e educação de trânsito112.800
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil80.000
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria9.800
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores3.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente20.000
-------------
TOTAL944.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em Exercício

Antônio de Morais Andrade Neto

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.