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DECRETO N° 18.895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18895/1995

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(Vide errata no final do texto)

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 110.500,00, em favor da Governadoria do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal e com a elaboração do Plano de Metas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11010-Gabinete do Governador
11010.0704001834.101-Coordenação do desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha110.500
3.4.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil100.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria10.500
TOTAL110.500
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11010-Gabinete do Governador
11010.0704001834.101-Coordenação do desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha
110.500
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra25.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente50.000
4.5.90.99 - FNT 01-Regime de Execução Especial35.500
------------
TOTAL110.500
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em Exercício

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 1995, pág.15, col.2)

DECRETO Nº 18.895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 110.500,00, em favor da Governadoria do Estado.

NO ART. 1ºONDE SE LÊ:

11010.0704001834.101 -Coordenação do desenvolvimento integrado do
Arquipélago de Fernando de Noronha110.500
3.4.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil100.000
3.4.90.35 - FNT 01 -Serviços de Consultoria10.500

LEIA-SE:

11010.0704001834.101 - Coordenação do desenvolvimento integrado

do Arquipélago de Fernando de Noronha 110.500

3.1.90.11 - FNT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000

3.4.90.35 - FNT 01 - Serviços de Consultoria …………………………………………………………………………………….10.500

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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