Pernambuco
DECRETO N° 18.895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18895/1995
(Vide errata no final do texto)
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 110.500,00, em favor da Governadoria do Estado.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal e com a elaboração do Plano de Metas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11010 | - | Gabinete do Governador | |
| 11010.0704001834.101 | - | Coordenação do desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha | 110.500 |
| 3.4.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000 |
| 3.4.90.35 - FNT 01 | Serviços de Consultoria | 10.500 | |
| TOTAL | 110.500 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11010 | - | Gabinete do Governador | |
| 11010.0704001834.101 | - | Coordenação do desenvolvimento integrado do Arquipélago de Fernando de Noronha | 110.500 |
| 3.4.90.37 - FNT 01 | - | Locação de Mão-de-Obra | 25.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 50.000 |
| 4.5.90.99 - FNT 01 | - | Regime de Execução Especial | 35.500 ------------ |
| TOTAL | 110.500 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em Exercício
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 1995, pág.15, col.2)
DECRETO Nº 18.895, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 110.500,00, em favor da Governadoria do Estado.
NO ART. 1ºONDE SE LÊ:
| 11010.0704001834.101 - | Coordenação do desenvolvimento integrado do | ||
| Arquipélago de Fernando de Noronha | 110.500 | ||
| 3.4.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000 | |
| 3.4.90.35 - FNT 01 - | Serviços de Consultoria | 10.500 |
LEIA-SE:
11010.0704001834.101 - Coordenação do desenvolvimento integrado
do Arquipélago de Fernando de Noronha 110.500
3.1.90.11 - FNT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000
3.4.90.35 - FNT 01 - Serviços de Consultoria …………………………………………………………………………………….10.500
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.