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Pernambuco

DECRETO N° 18.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18891/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00, em favor da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a operacionalização do Gabinete do Governador, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11010-Gabinete do Governador
11010.0300700202.100-Atividades governamentais44.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente44.000
11010.0300700212.103-Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília4.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente4.000
---------
TOTAL48.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estruturas física e social48.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações48.000
---------
TOTAL48.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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