Pernambuco
DECRETO N° 18.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18891/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00, em favor da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a operacionalização do Gabinete do Governador, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11010 | - | Gabinete do Governador | |
| 11010.0300700202.100 | - | Atividades governamentais | 44.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 44.000 |
| 11010.0300700212.103 | - | Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília | 4.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 4.000 --------- |
| TOTAL | 48.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | - | Construção de habitações e de infra-estruturas física e social | 48.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 48.000 --------- |
| TOTAL | 48.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.