Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.889, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18889/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais da EMPETUR, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
48080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR
48080.1100700212.501-Gestão administrativa do Órgão800.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil500.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais300.000
-----------
TOTAL800.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
48080.1106503634.650-Promoção de eventos turísticos800.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica800.000
-----------
TOTAL800.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Juca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.