Pernambuco
DECRETO N° 18.889, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18889/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais da EMPETUR, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 48000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 48080 | - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR | |
| 48080.1100700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 800.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 500.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - | Obrigações Patronais | 300.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 48000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 48080 | - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR | |
| 48080.1106503634.650 | - | Promoção de eventos turísticos | 800.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 800.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.