Pernambuco
DECRETO N° 18.887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18887/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.915.790,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para AD-DIPER e EMPETUR, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200312.840 | - | Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD-DIPER | 1.115.790 |
| 3.1.13.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 1.115.790 |
| 18020.1106500312.841 | - | Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR | 800.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 800.000 -------------- |
| TOTAL | 1.915.790 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200311.840 | - | Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 1.115.790 |
| 4.5.13.42 - FNT 02 | - | Auxílios | 1.115.790 |
| 18020.1106500312.841 | - | Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR | 800.000 |
| 3.4.14.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 800.000 ------------- |
| TOTAL | 1.915.790 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.