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Pernambuco

DECRETO N° 18.887, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18887/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.915.790,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para AD-DIPER e EMPETUR, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 1.915.790,00 (hum milhão, novecentos e quinze mil, setecentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200312.840-Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD-DIPER
1.115.790
3.1.13.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas1.115.790
18020.1106500312.841-Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
800.000
3.1.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas800.000
--------------
TOTAL1.915.790
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.840-Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
1.115.790
4.5.13.42 - FNT 02-Auxílios1.115.790
18020.1106500312.841-Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR
800.000
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas800.000
-------------
TOTAL1.915.790
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Juca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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