Pernambuco
DECRETO N° 18.886, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18886/1995
EMENTА: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA Е MEIO AMBIENTE | |
| 31020 | - | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Administração Supervisionada | |
| 31020.0301000312.867 | - | Atividades a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPЕ | 30.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 30.000 ---------- |
| TOTAL | 30.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA Е MEIO AMBIENTE | |
| 31020 | - | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Administração Supervisionada | |
| 31020.0301000312.867 | - | Atividades a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia-FACEPE | 30.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 30.000 ---------- |
| TOTAL | 30.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Sérgio Machado Rezende
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.