Pernambuco
DECRETO N° 18.885, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18885/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00, em favor da Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal e operacionalização da FACEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 61000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61020 | - | Fundação de Amparo à Ciência Tecnologia FACEPE | |
| 61020.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 70.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000 |
| 61020.0300700242.502 | - | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática | 20.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000 ----------- |
| TOTAL | 90.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 61000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61020 | - | Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia FACEPE | |
| 61020.0301000554.693 | - | Apoio à pesquisa cientifica e tecnológica | 90.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - | Passagens e Despesas com Locomoção | 50.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 40.000 ---------- |
| TOTAL | 90.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Sérgio Machado Rezende
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.