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DECRETO N° 18.885, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18885/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00, em favor da Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal e operacionalização da FACEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61020-Fundação de Amparo à Ciência Tecnologia FACEPE
61020.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão70.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil30.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
61020.0300700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática20.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
-----------
TOTAL90.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61020-Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia FACEPE
61020.0301000554.693-Apoio à pesquisa cientifica e tecnológica90.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física40.000
----------
TOTAL90.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sérgio Machado Rezende

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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