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Pernambuco

DECRETO N° 18.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18881/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 283.000,00, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco-ITEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECREТА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.0301000312.846-Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
235.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições235.000
31020.1501000312.846-Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
48.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições48.000
------------
TOTAL283.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA283.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas283.000
-------------
TOTAL283.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sérgio Machado Rezende

Fernando Amorim Dubeux Júnior

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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