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DECRETO N° 18.880, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18880/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 29.800,00, em favor da Secretaria de Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a SEPLAN, FISEPE e IPA e com operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$ 29.800,00, (vinte e nove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
21010.0300700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria
4.800
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições4.800
21010.1407804712.011-Encargos com auxílio refeição15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
21010.1407804722.012-Encargos com vale transporte10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
----------
TOTAL29.800
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
21010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria7.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção7.000
21010.0300900404.233-Formulação, coordenação e monitoração de planos, programas e orçamentos do Estado
22.800
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção7.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.800
-----------
TOTAL29.800
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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