Pernambuco
DECRETO N° 18.880, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18880/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 29.800,00, em favor da Secretaria de Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a SEPLAN, FISEPE e IPA e com operacionalização do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | |
| 21010.0300700202.030 | - | Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria | 4.800 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 4.800 |
| 21010.1407804712.011 | - | Encargos com auxílio refeição | 15.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000 |
| 21010.1407804722.012 | - | Encargos com vale transporte | 10.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000 ---------- |
| TOTAL | 29.800 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21010 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Direta | |
| 21010.0300700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 7.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - | Passagens e Despesas com Locomoção | 7.000 |
| 21010.0300900404.233 | - | Formulação, coordenação e monitoração de planos, programas e orçamentos do Estado | 22.800 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - | Passagens e Despesas com Locomoção | 7.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.800 ----------- |
| TOTAL | 29.800 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.