Pernambuco
DECRETO N° 18.879, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18879/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei no 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender cobertura de despesas como reforma no Presídio de Paratibe, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 55000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 55010 | - | Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | |
| 55010.1508104833.730 | - | Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento à criança e ao adolescente | 200.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 200.000 ----------- |
| TOTAL | 200.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 55000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 55010 | - | Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | |
| 55010.1508104834.730 | - | Assistência social a criança e ao adolescente | 200.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 200.000 ----------- |
| TOTAL | 200.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.