Pernambuco
DECRETO N° 18.877, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18877/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com compromissos devidos ao Convênio de Cooperação Técnica entre a STAS/COHAB e FISEPE, e com ações de ajuda à população carente, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25010 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 25010.1400700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 130.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 130.000 |
| 25010.1508104864.013 | - | Encargos gerais com assistência social | 100.000 |
| 34.90.08 - FNT 01 | - | Outros Benefícios Assistenciais | 100.000 ------------ |
| TOTAL | 230.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25010 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta | |
| 25010.1400700202.030 | - | Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria | 30.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 30.000 |
| 25010.1508104864.253 | - | Combate à pobreza | 170.000 |
| 3.4.90.08 - FNT 01 | - | Outros Benefícios Assistenciais | 70.000 |
| 4.5.40.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 100.000 |
| 25010.1508104864.264 | - | Apoio a entidades de atendimento ao idoso e a portadores de deficiência | 30.000 |
| 3.4.50.43 - FNT 01 | - | Subvenções Sociais | 30.000 ------------ |
| TOTAL | 230.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.