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DECRETO N° 18.877, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18877/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com compromissos devidos ao Convênio de Cooperação Técnica entre a STAS/COHAB e FISEPE, e com ações de ajuda à população carente, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria130.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições130.000
25010.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social100.000
34.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais100.000
------------
TOTAL230.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria30.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente30.000
25010.1508104864.253-Combate à pobreza170.000
3.4.90.08 - FNT 01-Outros Benefícios Assistenciais70.000
4.5.40.42 - FNT 01-Auxílios100.000
25010.1508104864.264-Apoio a entidades de atendimento ao idoso e a portadores de deficiência
30.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais30.000
------------
TOTAL230.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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