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Pernambuco

DECRETO N° 18.876, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18876/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de RS 2.000.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com a manutenção e operacionalização da Secretaria de Trabalho e Ação Social, com diárias, passagens, com ajuda financeira à diversas entidades sociais e com obras de recuperação nos CSU's de Camaragibe e Muribeca, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria50.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
25010.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social1.550.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Socais1.500.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção50.000
25010.1508104864.253-Combate à pobreza400.000
3.1.90.14 - FNT 01-DiáriasPessoal Civil70.000
3.4.90.35 - FNT 01-Serviços de Consultoria130.000
4 5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações200.000
-------------
TOTAL2.000.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
2.000.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios2.000.000
-------------
TOTAL2.000.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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