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DECRETO N° 18.875, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18875/1995

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4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 19.668.494,00, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco IPSEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pessoal à disposição, salário-família, benefícios de pecúlio, pensões, manutenção e operacionalização do IPSEP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, crédito suplementar no valor de R$ 19.668.494,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1500700204.516-Direção e supervisão das ações do órgão346.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil346.000
42020.1500700212.515-Administração financeira403.000
3.4.90.93 - FNT 40-Indenizações e Restituições403.000
42020.1507504284.510-Assistência médico-hospitalar aos servidores do Estado
3.755.600
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo1.255.600
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.500.000
42020.1507504284.512-Promoção, coordenação e controle da assistência à saúde
832.000
3.1.90.09 - FNT 40-Salário-Família2.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil830.00
42020.1507804722.512-Encargos com vale transporte4.100
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.100
42020.1508204954.515-Concessão de pecúlios, aposentadorias e pensões14.327.794
3.1.90.03 - FNT 40-Pensões14.097.044
3.1.90.09 - FNT 40-Salário-Família750
3.4.90.05 - FNT 40Outros Benefícios Previdenciários230.000
---------------
TOTAL19.668.494
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
I -ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

42000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS
42020-Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP
42020.1500700204.516-Direção e supervisão das ações do órgão150.000
3.4.90.08 - FNT 40-Outros Benefícios Assistenciais140.000
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria10.000
42020.1500700212.501-Gestão administrativa do órgão1.532.100
3.1.90.09 - FNT 40-Salário-Família15.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.000.000
3.1.90.13 - FNT 40-Obrigações Patronais49.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil39.000
3.1.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores18.700
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores30.400
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente210.000
4.6.90.61 - FNT 40-Aquisição de Imóveis170.000
42020.1500700212.513-Restauração e recuperação de próprios140.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações140.000
42020.1500700212.515-Administração financeira530.300
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil370.000
3.1.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores50.300
4.7.90.71 - FNT 40-Principal da Dívida por Contrato110.000
42020.1500700242.502-Desenvolvimento manutenção de Serviços de informática
2.455.400
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo550.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.500.000
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores205.400
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Maferial Permanente200.000
42020.1500900402.517-Planejamento e orçamentação das ações do órgão215.100
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil200.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil5.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção10.100
42020.1507504283.513-Construção, ampliação, reforma e reequipamento de unidades de saúde do IPSEP440.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente440.000
42020.1507504284.510-Assistência médico-hospitalar aos servidores do Estado
7.938.200
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil5.600.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil34.000
3.1.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores4.200
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente2.300.000
42020.1507504284.512-Promoção, coordenação e controle da assistência à saúde196.673
3.4.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores196.673
42020.1507804712.511-Encargos com auxilio refeição220.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica220.000
--------------
TOTAL13.817.773
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ISUPERÁVIT FINANCEIRO

Superávit financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, relativo a Recursos de Outras Fontes no valor de R$ 5.850.721,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e um reais).

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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