Pernambuco
DECRETO N° 18.873, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18873/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V. do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Fundo Estadual de Saúde FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - | Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 2.150.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 150.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 2.000.000 |
| 23020.1307500312.839 | - | Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 3.350.000 |
| 3.1.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 10.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 3.340.000 ------------- |
| TOTAL | 5.500.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 23020 | - | Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - | Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 5.100.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 02 | - | Contribuições | 5.100.000 |
| 23020.1307500312.839 | - | Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | 400.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 400.000 ------------- |
| TOTAL | 5.500.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.