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Pernambuco

DECRETO N° 18.872, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18872/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.330.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com o pagamento de pessoal, manutenção e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.330.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão3.500.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.500.000
53040.1307504282.716-Apoio às ações de saúde no Nordeste Rural10.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil10.000
53040.1307504283.721-Ações de saúde no Nordeste Rural3.150.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações2.000.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente1.000.000
53040.1307504284.720-Programa de agentes comunitários de saúde no Estado de Pernambuco
670.000
3.4.90.30 - FNT 02-Material de Consumo570.000
3.4.90.36 - FNT 02-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física100.000
-------------
TOTAL7.330.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1300700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática560.000
3.4.90.35 - FNT 01-Serviços de Consultoria160.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente400.000
53040.1307504283.718-Reforma e modernização da infra-estrutura operacional dos hospitais de alta complexidade do Recife
6.100.000
4.5.90.51 - FNT 02-Obras e Instalações5.100.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente1.000.000
53040.1307504294.719-Programa de combate ao cólerа670.000
3.4.90.30 - FNT 02-Material de Consumo670.000
--------------
TOTAL7.330.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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