Pernambuco
DECRETO N° 18.871, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18871/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com o melhoramento operacional dos armazéns visando o fortalecimento do Parque Avícola do Estado, bem como melhoria da infra-estrutura da área de comercialização na CEASA/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 43000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURAENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 43010 | - | Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | |
| 43010.0401600951.532 | - | Recuperação e modernização da infra-estrutura de armazenagem | 110.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 70.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 40.000 |
| 43010.0401600961.531 | - | Recuperação e modernização da infra-estrutura de comercialização de hortigranjeiros | 80.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 80.000 ----------- |
| TOTAL | 190.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 43000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 43010 | - | Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | |
| 43010.0400700212.501 | - | Gostão administrativa do Órgão | 60.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000 |
| 43010.0401600954.531 | - | Confecção e distribuição de pequenos sílos metálicos | 130.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consuumo | 130.000 ----------- |
| TOTAL | 190.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Geraldo Eugênio de França
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.