Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.871, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18871/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com o melhoramento operacional dos armazéns visando o fortalecimento do Parque Avícola do Estado, bem como melhoria da infra-estrutura da área de comercialização na CEASA/PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de PernambucoCAGEP, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

43000-SECRETARIA DE AGRICULTURAENTIDADES SUPERVISIONADAS
43010-Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
43010.0401600951.532-Recuperação e modernização da infra-estrutura de armazenagem110.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações70.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente40.000
43010.0401600961.531-Recuperação e modernização da infra-estrutura de comercialização de hortigranjeiros80.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações80.000
-----------
TOTAL190.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

43000-SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
43010-Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
43010.0400700212.501-Gostão administrativa do Órgão60.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000
43010.0401600954.531-Confecção e distribuição de pequenos sílos metálicos130.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consuumo130.000
-----------
TOTAL190.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.