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Pernambuco

DECRETO N° 18.870, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18870/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de transferir recursos para a Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco CAGEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, una vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13020-Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
13020.0401600311.805-Projetos a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
190.000
4.5.14.42 - FNT 01-Auxílios190.000
----------
TOTAL190.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

13000-SECRETARIA DE AGRICULTURA
13020-Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
13020.0401600312.805-Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
190.000
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas190.000
----------
TOTAL190.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Geraldo Eugênio de França

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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