Pernambuco
DECRETO N° 18.870, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18870/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de transferir recursos para a Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco CAGEP, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, una vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13020 | - | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 13020.0401600311.805 | - | Projetos a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | 190.000 |
| 4.5.14.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 190.000 ---------- |
| TOTAL | 190.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13020 | - | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 13020.0401600312.805 | - | Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | 190.000 |
| 3.4.14.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 190.000 ---------- |
| TOTAL | 190.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Geraldo Eugênio de França
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.