Pernambuco
DECRETO N° 18.869, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18869/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal de Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00, em favor da Secretaria de Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com aquisição com vale transporte para servidores da Secretaria de Agricultura, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13010 | - | Secretaria de Agricultura - Administração Direta | |
| 13010.1407804722.012 | - | Encargos com vale transporte | 5.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000 -------- |
| TOTAL | 5.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 13000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 13010 | - | Secretaria de Agricultura - Administração Direta | |
| 13010.0400700251.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 5.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000 -------- |
| TOTAL | 5.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Geraldo Eugênio de França
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.