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Pernambuco

DECRETO N° 18.867, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18867/1995

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EMENTA Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.150.300,00 em favor da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições bua 1he são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com pessoal ativo e Inativo, encargos sociais e com a construção do bloco anexo ao Juizado de Menores, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA, crédito suplementar no valor de R$ 4.150.300,00 (quatro milhes, cento e cinquenta mil e trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

05000-CORREGEDORIA GERALRAL DA JUSTICA
05000.0200400131.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
500.000
4.5.90.51 - FNT 04-Obras e Instalações500.000
05000.0200400134.045-Atividades forenses3.150.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil3.150.000
05000.0200700212.001-Gestão administrativa do órgão300
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família300
05000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas500.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas500.000
-------------
TOTAL4.150.300
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

05000-CORREGEDORIA GERALRAL DA JUSTICA
05000.0200400134.045-Atividades forenses100.300
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente100.300
05000.0200700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
400.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente400.000
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
3.650.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas3.650.000
-------------
TOTAL4.150.300
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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