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DECRETO N° 18.866, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18866/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 947.000,00, em favor da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal, manutenção e operacionalização da Secretaria da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, rédito suplementar no valor de R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil renis), destinado no reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400144.217-Assistência jurídica a população carente48.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física25.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Tercеіros - Pessoa jurídica15.000
3.4.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores8.000
19010.0200400154.213-Diligencias para concessão de livramento condicional10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
19010.0200400154.215-Manutenção da Penitenciária Regional do Agreste9.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo9.000
19010.0200700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria230.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física30.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica150.000
19010.0200700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria640.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil40.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra250.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições100.000
19010.0200700242.002-Desenvolvimento manutenção de serviços de informática10.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo10.000

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TOTAL947.000
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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação Saneamento e Obras – Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
938.000
4.6.90.63 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Emрrеsаs938.000
19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400154.212-Manutenção da Penitenciária Professor Barreto Campelo
9.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo9.000
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TOTAL947.000
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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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