Pernambuco
DECRETO N° 18.865, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18865/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 518.000,00, em favor do Institutos de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e autorização contida na Loi nº 11.254, de 20 de setembro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal, encargos sociais e exercício findo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 49000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 49030 | - | Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PЕ | |
| 49030.1100700212.501 | - | Gestão administrativa do órgão | 498.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - | Obrigações Patronais | 108.000 |
| 3.1.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 176.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 64.000 |
| 49030.1508404922.529 | - | Contribuição para o PASEР | 20.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 20.000 ----------- |
| TOTAL | 518.000 ====== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 518.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 518.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 518.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 518.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 518.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.