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DECRETO N° 18.865, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18865/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 518.000,00, em favor do Institutos de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e autorização contida na Loi nº 11.254, de 20 de setembro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal, encargos sociais e exercício findo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PE, crédito suplementar no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

49000-SECRETARIA DA JUSTIÇA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
49030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PЕ
49030.1100700212.501-Gestão administrativa do órgão498.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil150.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais108.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores176.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica64.000
49030.1508404922.529-Contribuição para o PASEР20.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições20.000
-----------
TOTAL518.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES518.000
1700.00.00Transferências Correntes518.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais518.000
1712.00.00Transferências do Estado518.000
1712.01.00Transferências Operacionais518.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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