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DECRETO N° 18.862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18862/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com execução de serviços de fretamento de aeronaves para autoridades governamentais da Secretaria da Casa Militar, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de RS 190.000,00 (cento e noventa mil renis), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11040-Secretaria da Casa Militar
11040.1608701794.103-Manutenção de aeronaves190.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica190.000
----------
TOTAL190.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11040-Secretaria da Casa Militar
11040.1407804712.011-Encargos com auxílio refeição190.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica190.000
----------
TOTAL190.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sebastião Pereira Lima Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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