Pernambuco
DECRETO N° 18.862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18862/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com execução de serviços de fretamento de aeronaves para autoridades governamentais da Secretaria da Casa Militar, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11040 | - | Secretaria da Casa Militar | |
| 11040.1608701794.103 | - | Manutenção de aeronaves | 190.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 190.000 ---------- |
| TOTAL | 190.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11040 | - | Secretaria da Casa Militar | |
| 11040.1407804712.011 | - | Encargos com auxílio refeição | 190.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 190.000 ---------- |
| TOTAL | 190.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Sebastião Pereira Lima Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.