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Pernambuco

DECRETO N° 18.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18856/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionadas
30020.1608800312.891-Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de PernambucoDER-PE60.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições10.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições50.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionadas
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
60.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxílios60.000
----------
TOTAL60.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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