Pernambuco
DECRETO N° 18.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18856/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30020 | - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionadas | |
| 30020.1608800312.891 | - | Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de PernambucoDER-PE | 60.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 10.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 50.000 ---------- |
| TOTAL | 60.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30020 | - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionadas | |
| 30020.1608800311.891 | - | Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE | 60.000 |
| 4.5.11.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 60.000 ---------- |
| TOTAL | 60.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.